Foi aprovado na reunião da Câmara Temática de Montanhismo e Ecoturismo em 11 de março de 2021, o conjunto de regras para uso de bicicletas no Parque Nacional de Itatiaia (PNI), conforme descrito abaixo:

1 Ao ingressar no Parque, o ciclista deve preencher o termo de responsabilidade. A utilização de equipamentos de segurança, como capacete, óculos e luvas é altamente recomendada;

2 Como regra geral os caminhantes e cadeirantes têm preferência sobre os ciclistas, que deverão reduzir a velocidade ou parar ao avistá-los. Eventuais exceções serão sinalizadas;

3 É permitido o trânsito de bicicletas em todas as estradas internas do PNI. As exceções serão devidamente sinalizadas com o símbolo:

4 Nas trilhas é permitido o trânsito de bicicletas apenas naquelas devidamente sinalizadas com o símbolo abaixo. O Parque disponibiliza um mapa atualizado com todas as trilhas disponíveis para ciclistas no link: https://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/mapas-do-pni.html

5 Nas trilhas sem a sinalização acima ou com o símbolo de proibição, não é permitido o acesso de bicicletas, mesmo que carregadas ou empurradas.

6 As trilhas simples (single-track) são de mão única. Eventuais exceções estarão devidamente sinalizadas.

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES E EXPRESSA ASSUNÇÃO DE RISCOS DEVE SER LIDO COM ATENÇÃO E ASSINADO

Pelo presente termo, declaro estar ciente e perfeitamente informado das regras e dos riscos envolvidos na prática da atividade de ciclismo dentro do Parque Nacional do Itatiaia. Nessa condição, protejo e inocento o Parque Nacional do Itatiaia de qualquer reclamação ou ação judicial decorrente de minhas atividades, pelo que renuncio ao direito sobre o qual se fundamentaria eventual reclamação ou ação que lhe pudesse promover.

Após ter lido este Termo de Isenção de Responsabilidades e Expressa Assunção de Riscos, e tendo compreendido seu conteúdo, entendo que estou desistindo de direitos substanciais através de sua assinatura, a qual faço livre e voluntariamente, sem qualquer coerção.

Fonte: http://www.femerj.org/3606-2/